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Fiador: de graça para você, sério para quem assina

Nada sai do seu bolso. Para quem assina por você, o compromisso é sério.

Duas mãos assinando um contrato de locação na mesa da cozinha, ao lado de uma xícara de café
Imagem ilustrativa
No dia da assinatura
Nada em dinheiro
Todo mês, além do aluguel
Nada além do aluguel e dos encargos
No fim, volta para você
Não há o que voltar; o risco fica com o fiador até a entrega das chaves

Em doze meses, sai e não voltaNada para você. O risco fica com o fiador até a entrega das chaves.

Nada sai

Equipe ComparaAluguel de moradia · outubro de 2026

Esta ficha tem dois leitores. Você, que vai alugar. E a pessoa que vai ser seu fiador. Se for o caso, mande o link para ela antes da assinatura.

Para você, o custo é zero

Com fiador, o dia da assinatura não pede depósito nem prêmio de seguro. O mês tem só o aluguel e os encargos. No fim, não há dinheiro para voltar porque nenhum dinheiro saiu.

É o jeito mais barato de alugar para o inquilino. Não tem discussão. O custo existe, só que não fica com você.

O que o fiador está assinando

O fiador assume pagar o que o inquilino deixar de pagar: aluguel, encargos, multa, dano no imóvel, conforme o contrato.

E aqui está o ponto que mais surpreende. A Lei 8.009 protege a casa da família contra penhora, ou seja, contra ser tomada para pagar dívida. Mas essa proteção tem exceções, e uma delas é a fiança em contrato de locação. Se o inquilino não pagar e a dívida chegar à Justiça, o imóvel onde o fiador mora pode ser penhorado.

Muitas imobiliárias exigem que o fiador tenha imóvel próprio. Esse é o motivo.

Quanto tempo dura

Mais do que parece. Pela Lei do Inquilinato, salvo contrato em contrário, a garantia vai até a entrega das chaves. Isso vale mesmo quando o contrato vence e a locação continua por prazo indeterminado, o que acontece muito: o prazo acaba, ninguém assina nada novo, e o inquilino segue morando.

Então o fiador de um contrato de 30 meses pode continuar fiador por cinco anos, se o inquilino ficar.

Como o fiador sai

Quando a locação já está por prazo indeterminado, o fiador pode avisar o dono, por escrito, que quer deixar a fiança. Mesmo assim, ele continua responsável por 120 dias depois do aviso.

Do outro lado, o dono também se protege. Se o fiador sair, morrer, falir ou ficar sem condições, o dono pode pedir uma nova garantia em 30 dias. Se o inquilino não apresentar, a locação pode ser desfeita.

Ou seja: perder o fiador no meio do caminho pode obrigar você a correr atrás de caução ou seguro-fiança com pouco prazo. Vale ter um plano B.

Combinados que evitam briga em família

Fiança entre parentes e amigos dá certo quando todo mundo sabe o que assinou. Algumas sugestões que valem a conversa:

  • Leiam o contrato juntos, principalmente as cláusulas de fiança, multa e prazo.
  • Avise se atrasar. O fiador não deve descobrir pela imobiliária que há dívida.
  • Combinem um prazo. Se a locação for por prazo indeterminado, decidam juntos quando trocar a garantia.
  • Guardem a vistoria de entrada. Dano no imóvel também cai na conta do fiador, e a vistoria é o que separa dano de desgaste.

Para quem serve

Para quem tem alguém próximo, com imóvel, que entende o risco e topa correr. Nesse caso, é o caminho mais barato.

Para quem não tem, ou não quer pedir esse favor, as opções são a caução, o seguro-fiança ou a plataforma. Não pedir também é uma decisão legítima: um favor desse tamanho pesa em qualquer relação.

Trecho do artigo 3º da Lei 8.009, com o inciso VII sobre a fiança em contrato de locação
Recorte de Planalto, Lei 8.009/1990 (abre em nova aba), lido em 16 de outubro de 2026